A existência de Benefícios Fiscais visa sobretudo potenciar e apoiar o investimento em setores considerados estratégicos da economia, fomentar a inovação, favorecendo o crescimento sustentável e promovendo a competitividade das empresas, a criação e manutenção de emprego, o desenvolvimento regional e o reforço da estrutura do capital das empresas.
Promover o crescimento através da redução da carga fiscal
Fazer uma empresa crescer é um objetivo partilhado por todos os gestores. Para atingir este processo natural de desenvolvimento e evolução é necessário, frequentemente, recorrer a apoios externos à organização. Apoios existentes, através dos benefícios fiscais, que permitem otimizar a carga fiscal.
Este tipo de incentivos permite às empresas reforçarem a sua capacidade competitiva, uma vez que poderão assim direcionar para áreas estratégicas da empresa, os meios libertos com esses apoios.
Os benefícios fiscais correspondem à concessão de um desagravamento fiscal concedido pelo Estado quando se verifique a existência de um interesse para a comunidade superior ao interesse de tributação, pelo que é do interesse de todos que as empresas tenham uma maior atenção às várias possibilidades existentes.
De que principais benefícios fiscais poderão as empresas dispor?
São vários os Benefícios Fiscais ao dispor das empresas portuguesas, nomeadamente, alguns dos principais, BFCIP – Benefícios Fiscais Contratuais ao Investimento Produtivo, ICE – Incentivo à Capitalização das Empresas, Benefícios fiscais aplicáveis aos Territórios do Interior, RFAI – Regime Fiscal de Apoio ao Investimento, Patent Box e SIFIDE – Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento.
Cada Benefício Fiscal tem um limite de concorrência da coleta diferenciado e que depende também do ano de utilização do benefício em questão. Alguns investimentos são elegíveis em mais do que um Benefício Fiscal com condições de elegibilidade, aplicabilidade ou incumprimento também distintas.
Naturalmente, todos os Benefícios Fiscais requerem uma justificação bem fundamentada que deve constar do Dossier Fiscal de cada empresa.
De igual forma, para usufruir dos Benefícios fiscais de apoio ao investimento é necessário:
- Enquadramento do projeto nas tipologias de Benefícios Fiscais mais vantajosas face ao investimento realizado;
- Identificação da data e custo de aquisição dos investimentos;
- Descrição dos investimentos;
- Cálculo dos benefícios fiscais previstos;
- Identificação de outros auxílios de Estado concedidos ao mesmo projeto de investimento;
- Determinação da intensidade dos auxílios;
- Prestar informação ao departamento financeiro dos requisitos legais a serem aplicados.
SIFIDE e RFAI benefícios fiscais por excelência
Dois tipos de benefícios fiscais que ganham destaque são o SIFIDE – Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento, e o RFAI – Regime Fiscal de Apoio ao Investimento.
O RFAI – Regime Fiscal de Apoio ao Investimento, tem como principal objetivo promover o investimento e a criação de postos de trabalho, e aponta como setores elegíveis Indústria extrativa e transformadora; Alojamento, restauração e similares, atividades com interesse para o turismo; Atividades de edição, cinematográficas, de vídeo e de produção de programas de televisão; Consultoria e programação informática e atividades relacionadas; atividades de processamento de dados, domiciliação de informação e atividades relacionadas e portais Web; Atividades de serviços administrativos e de apoio prestados às empresas; Atividades de investigação científica e de desenvolvimento.
Por sua vez, são aqui (RFAI) considerados projetos elegíveis, aqueles que correspondam a investimento inicial:
○ Criação de um novo estabelecimento;
○ Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
○ Diversificação da atividade de um estabelecimento existente;
○ Alteração fundamental do processo global de produção.
De referir ainda que as empresas de IT podem beneficiar também de RFAI (Regime Fiscal de Apoio ao Investimento), que concede um crédito de IRC até 30% sobre as aplicações relevantes, dependendo da localização do investimento.
Já em relação ao SIFIDE – Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento, o principal objetivo é aumentar a competitividade das empresas, apoiando o seu esforço em I&D através da dedução à coleta do IRC das despesas, considerando-se despesas de investigação – realizadas com vista à aquisição de novos conhecimentos científicos ou técnicos; e, por outro lado, despesas de desenvolvimento – realizadas através da exploração de resultados de trabalhos de investigação ou de outros conhecimentos científicos ou técnicos com vista à descoberta ou melhoria substancial de matérias-primas, produtos, serviços ou processos de fabrico.
Em termos de Benefícios fiscais, uma empresa consegue através do SIFIDE apoios da seguinte forma:
Dedução à coleta do IRC, e até à sua concorrência, do valor das despesas com I&D:
- Taxa base: 32,5%;
- Taxa incremental: 50% do acréscimo das despesas realizadas no período em relação à média aritmética dos 2 exercícios anteriores até pela Agência Nacional de Inovação (ANI), a integrar no processo de 1,5M€;
- Para as PME que ainda não completaram 2 exercícios e que não evidencie o cálculo do benefício fiscal, bem como documento beneficiaram da taxa incremental aplica-se uma majoração de 15% à taxa base;
- As despesas que, por insuficiência de coleta, não possam ser deduzidas no exercício em que foram realizadas podem ser deduzidas até ao º exercício seguinte.
Em suma, num cenário económico em constante evolução, os benefícios fiscais emergem como um fator fundamental com capacidade de influenciar as decisões estratégicas de empresas. Estas medidas, não só moldam o quadro fiscal, mas também desempenham um papel essencial na promoção do investimento, no estímulo à economia e à conquista de objetivos sociais.