SIFIDE Sistema de Incentivos Fiscais à I&D

O SIFIDE visa aumentar a competitividade das empresas inovadoras através da dedução à coleta do IRC de uma percentagem das respetivas despesas de I&D. Com este incentivo pode recuperar até 82,5% das despesas realizadas em atividades de I&D através de uma dedução à coleta do IRC.

Quem se pode beneficiar?

Todos os sujeitos passivos de IRC residentes em território português que exerçam, a título principal ou não uma atividade de natureza agrícola, industrial, comercial e de Serviços. Não residentes com estabelecimento estável em Portugal, e que tenham despesas com investigação e desenvolvimento (I&D).

Que atividades podemos considerar I&D?

Desenvolvimento de novos produtos, processos ou serviços, ou a introdução de melhorias técnicas.
Atividades e projetos que exigem a presença de um elemento apreciável de novidade e a resolução de uma incerteza científica e/ou tecnológica.

Que despesas são consideradas elegíveis?

  • Despesa em pessoal interno dedicado a I&D;
  • Despesas gerais de funcionamento;
  • Aquisições de ativos fixos tangíveis para execução do projeto
  • Despesas relativas à contratação de atividades de I&D junto de entidades públicas ou idóneas (certificadas pela Agência Nacional de Inovação);
  • Despesas com a aquisição de patentes;
  • Despesas com auditorias à I&D;
  • Despesas com ações de demonstração que decorram de projetos de I&D apoiado;
  • Despesas com a participação de dirigentes e quadros na gestão de instituições de I&D;
  • Despesas com ações de demonstração que decorram de projetos de I&D apoiados;
  • Participação no capital de instituições de I&D e contributos para fundos de investimentos à I&D.

RFAI Regime Fiscal de Apoio ao Investimento

O RFAI – Regime Fiscal de Apoio ao Investimento é um benefício fiscal que permite às empresas deduzir à coleta apurada uma percentagem do investimento realizado em ativos não correntes.

Quem se pode beneficiar?

Sujeitos passivos de IRC que exerçam atividade em setores da indústria, turismo, informática, atividades agrícolas, atividades de l&D, meio ambiente, entre outros.

Que despesas são consideradas elegíveis?

  • Ativos fixos tangíveis (ressalva algumas exceções);
  • Ativos intangíveis, constituídos por despesas com transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, licenças, know-how ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente.

Reconhecimento de Idoneidade na Prática de Atividades de Investigação e Desenvolvimento

O Reconhecimento de Idoneidade na Prática de Atividades de Investigação e Desenvolvimento (Selo ID), é uma certificação atribuída pela ANI que atesta a competência de uma entidade para realizar atividades de I&D em domínios e áreas de atuação específicos.

Quem se pode beneficiar?

Qualquer entidade que tenha desenvolvido, ou desenvolva projetos de I&D.

Quais são as vantagens em solicitar este Reconhecimento?

  • Garante a elegibilidade das despesas dos respetivos clientes com os seus honorários em projetos de I&D no SIFIDE, e faz com que os seus clientes possam recuperar até 82,5% das despesas incorridas sob a forma de crédito fiscal;
  • Permite estabelecer novas parcerias na realização de projetos de I&D;
  • Viabiliza o acesso ao financiamento por parte de fundos de apoio à I&D;
  • Integração na lista oficial de entidades reconhecidas pela ANI em matéria de I&D.