Incentivos fiscais

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RFAI - Regime Fiscal de Apoio ao Investimento

O RFAI – Regime Fiscal de Apoio ao Investimento é um benefício fiscal que permite às empresas deduzir à coleta apurada uma percentagem do investimento realizado em ativos não correntes.

Quem se pode beneficiar?

Sujeitos passivos de IRC que exerçam atividade em setores da indústria, turismo, informática, atividades agrícolas, atividades de l&D, meio ambiente, entre outros.

Que despesas são consideradas elegíveis?

  • Ativos fixos tangíveis (ressalva algumas exceções);
  • Ativos intangíveis, constituídos por despesas com transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, licenças, know-how ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente.
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ICE – Incentivo à capitalização das empresas

Possibilita a dedução de até 5% à matéria coletável do IRC dos aumentos do capital próprio realizados após 1 de janeiro de 2024. 

Beneficiários : 

Aplica-se a entidades comerciais que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e que preencham, cumulativamente, as seguintes condições: 

  • Não exerçam atividade no setor financeiro ou dos seguros; 
  • Disponham de contabilidade organizada e cumpram as disposições legais em vigor para o respetivo setor de atividade; 
  • Não tenham o seu lucro tributável determinado por métodos indiretos;  
  • Tenham a situação fiscal e contributiva regularizada.

Benefícios fiscais : 

  • Dedução ao lucro tributável de uma importância correspondente a 4,5% do montante dos aumentos líquidos dos capitais próprios elegíveis; 
  • Majoração em 0,5% caso o contribuinte seja considerado uma micro, pequena ou média empresa ou empresa de pequena-média capitalização (“Small Mid Cap”); 
  • A dedução deverá, ainda, ser determinada com referência à soma dos valores apurados no próprio exercício e em cada um dos nove períodos de tributação anteriores. 
  • O benefício não poderá exceder, em cada período de tributação, o maior dos seguintes limites:  
    • 2 000 000 €; 
    • 30 % do EBITDA fiscal, calculado nos termos do artigo 67.º, do Código do IRC.

O montante que exceda os 30% do EBITDA fiscal poderá ser reportado por um período de 5 anos. 

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O RFAI – Regime Fiscal de Apoio ao Investimento é um benefício fiscal que permite às empresas deduzir à coleta apurada uma percentagem do investimento realizado em ativos não correntes.

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